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Eleitores têm até a próxima semana para regularizar título eleitoral no Tocantins; veja como fazer

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Eleitores têm até a próxima semana para regularizar título eleitoral no Tocantins; veja como fazer

Devem resolver as pendências os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram a multa nas últimas três eleições consecutivas. Prazo termina no dia 19 de maio. O prazo para o procedimento termina no dia 19 de maio no Tocantins TRE-TO/ Divulgação Os eleitores tocantinenses que ainda não regularizaram o cadastro eleitoral têm até o dia 19 de maio para ficarem em dia com a Justiça Eleitoral. O prazo é para quem deixou de votar nas três últimas eleições, não justificou e não pagou a multa referente à ausência. Até o fim de abril, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cerca de 30 mil pessoas estavam registradas como "eleitor faltoso", ou seja, aqueles que não votaram em três pleitos consecutivos, incluindo os suplementares e segundo turno (veja abaixo como fazer a regularização). ???? Participe do canal do g1 TO no WhatsApp e receba as notícias no celular. Quem não realizar o procedimento, pode ter o título cancelado. Além de sofrer restrições no dia a dia como: Impedido de inscrever-se e participar de concurso público; Tomar posse no cargo público; Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, municípios, autarquias ou entidades similares; Obter passaporte ou carteira de identidade; Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; Obter empréstimo em instituições públicas. LEIA MAIS: Tocantins registra cinco feminicídios e 16 tentativas nos primeiros quatro meses do ano Mulher que inventou gravidez para tirar dinheiro de homem fez chá revelação e rifas para bebê falso, diz delegado Como fazer a regularização Para verificar se tem alguma pendência, a pessoa pode consultar a situação eleitoral no Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título.  Quem faltou às eleições pode também comparecer a qualquer cartório eleitoral, no horário comercial. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos:    Documento oficial com foto; Título eleitoral ou e-Título;     Comprovantes de votação;     Comprovantes de justificativas eleitorais;      Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.   Caso seja aplicada multa, ela será calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório, por boleto, Pix ou cartão. O registro de quitação do débito acontece automaticamente após a baixa do pagamento. Saiba qual a importância de justificar ausência das eleições na Justiça Eleitoral Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

Publicada por: RBSYS

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